LEI DE COMBATE QUE COMBATE AS VANS E ÔNIBUS CLANDESTINOS: Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Equipes da CETC, da prefeitura do Rio de Janeiro, têm apreendido vans piratas que fazem transporte de passageiros na cidade
Desde este sábado, 05 de outubro, o transporte irregular passa a ser punido com multas maiores
ALEXANDRE PELEGI
Está valendo desde hoje, 05 de outubro de 2019, a Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos itens relativos a transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Pela lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano, ficam mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas que forem flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Relembre: Bolsonaro sanciona lei com penas maiores para transporte pirata de passageiros e estudantes
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo, o que inclui, por exemplo, o transporte irregular de estudantes, com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Relacionado
9 de julho de 2019
Em "Brasil"
6 de agosto de 2019
Em "Notícia"
21 de agosto de 2019
Em "Notícia"
Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular passageiros e de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a mencionada norma alterou o CTB, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
A partir deste sábado (5.out.2019), quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
VEJA outra REPORTAGEM -
CLIQUE AQUI
FONTE: PUBLICADO POR:
https://diariodotransporte.com.br/2019/10/05/lei-com-penas-maiores-para-transporte-pirata-de-passageiros-e-estudantes-entra-em-vigor/