REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES
(Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003).
ATENÇÃO:
As solicitações de RENOVAÇÃO do registro deverão ser protocoladas com até 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento do último.
Referente ao tipo de Veiculo:
Legislação
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.