Antt Para Vans e Onibus

Antt Para Onibus e/ou Microonibus (VANS)


Antt Cadastro para Fretamento para EVENTUAL E/OU CONTINUO


TAF Termo de Autorização para Fretamento 


Sai da Clandestinidade,
Se Permita Rodar com Tranquilidade por Todo Brasil.  


Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
Avenida Paulista, 1636 - 11°Andar - Sala 1105 - São Paulo - SP CEP 01310-200


Atendemos todo o Brasil.

 
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​Antt para Transporte Rodoviário de Passageiros


Fazemos o TAF Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT, para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros, outras do transporte de passageiros. 
Termo de Autorização para Fretamento - TAF - conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015.


Sobre Nossos Serviços

Sabendo dos desafios que hoje as empresas encontram para se regularizarem, em virtude da grande burocracia com que se deparam, nos empenhamos para garantir que as mesmas obtenham os devidos cadastros, sem maiores dificuldades, tais como: registro e renovação, inclusão e exclusão de veículos, solicitação de fretamento contínuo e eventual, transporte sem objetivo comercial (neste caso, serviço executado por empreiteiras, fábricas e indústrias, para transporte dos próprios funcionários) e tudo mais referente transportes. Atendemos todo o Brasil.
Fretamento CONTINUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
  • Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
  • Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.

PROCEDIMENTOS, PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-ônibus) e ÔNIBUS NA ANTT.


PRÉ - REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-ônibus) e ÔNIBUS NA ANTT.

1. PERMITIDO APENAS O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS 
2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME DA SUA EMPRESANA CATEGORIA ALUGUEL.
3. PODER SER CADASTRADO VEICULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (MICROONIBUS), PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO)
4. A IDADE MÁXIMA PARA CADASTRAMENTO DE VAN 15 ANOS DE USO,
5. ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO, PODE FAZER O CADASTRO DESDE QUE FAÇA O LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, A CADA 06 MESES, MANTENDO ELE VÁLIDO.
6. AS VANS PODEM RODAR SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONFORME 
PUBLICADO NA Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016.
7. TERÁ FAZER UM SEGURO PARA OS PASSAGEIROS, A APÓLICE DE COBERTURA DO SEGURO TEM UM VALOR ALTO, MAS SEU CUSTO É BAIXO, CHEGANDO A CUSTAR R$ 2.800,00 PARA UMA COBERTURA EM CASO DE ACIDENTE até o Valor R$ 4.034.750,00.
8. SERÁ NECESSÁRIO A PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista (certidão negativa de débito)
9.  TEM QUE FAZER UM LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR, CHAMADO .CSV - Certificado de Segurança Veicular , este laudo poderá ser FEITO em um POSTO CREDENCIADO DO INMETRO.
10.  Telefone 0800, para o sac (serviço de atendimento ao cliente) este é um serviço que você contrata da empresa de telefônica do seu telefone (vivo, tim , oi, claro,..)

ATENÇÃO: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.


Resolução autoriza transporte de turista em vans e micro-ônibus

FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
 

 
 
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA EMISSAO DO ANTT TAF, junto a ANTT.
Termo de Autorizacao para Fretamento - TAF
 
Passo a passo para obtenção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
 
DOS SÓCIOS
1 ☑️ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada
2 ☑️ TITULO DE ELEITOR - cópia autenticada
3 ☑️ PROVA REGULARIADADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)
4 ☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
 
DOS MOTORISTAS
5 ☑️ CNH
6 ☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
7 ☑️ DATA DE ADMISSÃO
 
DA EMPRESA
8 ☑️ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
9 ☑️ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
 
OBS: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
10 ☑️ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)

CNPJ, com cnae válido conforme a resolução n º 4777/2015, são:
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.
CAPITAL SOCIAL - integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 - original (tirada da internet)
(TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)
DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
11 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original
12 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal 
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
13 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
14 ☑️ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original
15 ☑️ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original
16 ☑️ Cadastur : Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
 
DO VEICULO
17 ☑️ CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos 
cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada
18 ☑️ CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT 
OBS: O CSV pode ser feito nos  postos de atendimento do IMMETRO.
Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( ISTO NÃO SE APLICA AS VANS/MICROONIBUS)
 
Observação
MICROONIBUS (VANS) COM MAIS DE 15 ANOS NÃO PODERÃO SER CADASTRADOS
Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de CRLV que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES.
 

ATENÇÃO: VEÍCULOS ARRENDADOS:
A INCLUSÃO DE VEÍCULOS ARRENDADOS, NO CADASTRO ANTT, SÓ SERÁ PERMITIDO SE CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO CRV A DESCRIÇÃO. " VEICULO ARRENDADO PARA EMPRESA OU PESSOA ......"
 
CONFORME SEGUE NAS ORIENTAÇÕES DA 
RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
 
DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN
No CRLV dos veículos tem que consta uma observação do arrendamento.
É feito no órgão de transito do seu estado. Em São Paulo o Detran/SP emite a Certidão de Comodato
 

19 ☑️  SRC - Seguro de Responsabilidade Civil – VALIDO PARA TODO BRASIL

VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:
Valor de cobertura, exigido pela ANTT R$ 4.034.750,00, CONFORME: Resolução no. 5826 de 01/06/2018
   ·
IMPORTANTE:
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferencia, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
4.  TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800
 
DO MOTORISTA - apresentar
a.     CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FEDERAL / ESTADUAL
b.     CNH DOS MOTORISTAS
c.     DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
 
20 ☑️ NOSSOS SERVIÇOS:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.
 
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 480,00 por veiculo. 
 

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
 

Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 

ATENÇÃO: Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a consequente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.

NOSSO ENDEREÇO

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 
Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
TEL. (11) 4111-3143 WhatsApp (11) 9876-39773
e-mail: CENTRAL@ANTT.NET.BR
 
15/12/2021 - Transporte por Fretamento Próprio
ANTT TAF - Próprio - ENTENDA COMO FUNCIONA O TRANSPORTE PROPRIO
Cadastramento de transporte próprio de passageiros O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem &oc...
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Fone:
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LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO


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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)
 
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