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Vans/Onibus - QUAIS AS VANTAGENS EM TER ANTT?

ANTT PARA ​TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO

​Sobre Nossos Serviços​:
Porque a ANTT, com a ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
 
Sabendo dos desafios que hoje as empresas encontram para se regularizarem, em virtude da grande burocracia com que se deparam, nos empenhamos para garantir que as empresas obtenham os devidos cadastros, sem maiores dificuldades, tais como: registro e renovação, inclusão e exclusão de veículos, solicitação de fretamento contínuo e eventual, transporte sem objetivo comercial (neste caso, serviço executado por empreiteiras, fábricas e indústrias, para transporte dos próprios funcionários) e tudo mais referente transportes. Atendemos todo o Brasil. Possuímos um pessoal altamente capacitado para lhe orientar da melhor forma possível, para que possamos fazer com que sua licença saia no menor tempo possível, e sem as complicações habituais, o senhor não estará sozinho nesta jornada, faremos a trilha juntos. 
 
QUAIS AS VANTAGENS EM TER ANTT?
Em um MERCADO CADA VEZ MAIS COMPETITIVO, tudo passa a ser um diferencial de sucesso e ter um a ANTT, NÃO É UM LUXO, MAS UMA OBRIGAÇÃO. Sua empresa já se destaca, no mercado por estar regular em âmbito, METROPOLITANO, e INTERMUNICIPAL, por estar regular com a EMTU e com a ARTESP, logo irá se destacar ainda mais possuindo uma abrangência NACIONAL, a ANTT lhe permite isso. Outra coisa, a ANTT abre portas, possibilitando a participação de licitação pública, feita junto a órgão governamentais.

Hoje a empresa que está apta a atuar em todas as esferas, possui um diferencial competitivo, perante de seus concorrentes e ao mercado.

sua empresa passa a se destacar, quando comparada com o concorrente que ainda não atua nacionalmente, por falta de possuir o TAF – o Termo de Autorização para Fretamento, ativo. Pelo fato do senhor ainda não atuar a nível federal, não tem a pressão de ter que fazer a licença de forma intempestiva, podendo ter isso como um diferencial de sucesso, da sua empresa. Outra coisa importante a considerar é a possibilidade, e diminuição da curva de risco da empresa, pois abre a ela, novas oportunidades de negócios, uma vez que confiar em um único mercado hoje, pode ser um risco para o negócio. Atuar nacionalmente é uma opção a mais, o que garante a longevidade da empresa, perante as adversidades do mercado.

PORQUE SE CADASTRAR NA ANTT?
A empresa legalmente constituída, com atividade econômica de acordo, com o que é exigido, que possui veículo em ano e modelo adequado, e que possui o capital igual ou superior a 120.000,00, não tem por que exitar em fazer seu cadastro junto a ANTT, para fazer o fretamente INTER-ESTADUAL, e passar a atuação a nível Nacional.

Possuímos um pessoal altamente capacitado para lhe orientar da melhor forma possível, para que possamos fazer com que sua licença saia no menor tempo possível, e sem as complicações habituais, o senhor não estará sozinho nesta jornada, faremos a trilha juntos. 

Lembro ao senhor que somos uma empresa especializada em habilitação de empresas junto a ANTT. 
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DO SEGURO EXIGIDO PELA ANTT:
O Seguro da ANTT, é subsidiado pelo governo, e custa menos     que um seguro de vida pessoal ou o seguro que hoje o senhor paga para o seu veículo.
 
A cobertura da APOLICE É ALTA, R$ 4.034.750,00, porém o valor de contratação é de aproximadamente de R$ 2.100,00 e pode ser dividido em até 10x, dependendo da seguradora.

Agora pense que esse Seguro é um aporte financeiro para sua empresa, em caso de um sinistro, isso pode lhe ajudar muito em momento de dificuldade, além deque garante a sobre vida da sua empresa, e da aos seus clientes segurança e tranquilidade ao viajar pela sua empresa.

A imagem da empresa perante seus clientes, mais uma vez é destacada, em função da segurança atribuída a empresa por estar rigorosamente adequada as normas da ANTT.

INVESTIMENTO FEITO PARA TER A ANTT:
​ANTT é o Investimento, onde a rentabilidade é certa, seja pelo aumento do faturamento da empresa em função de poder oferecer novos serviços, seja pelo destaque da imagem da empresa perante seus cliente e concorrentes, seja por um aumento da segurança trazida ao negócio, pela diminuição do risco que já comentamos.

Nosso desejo é telo como nosso parceiro de negócio
 
PERGUNTAS MAIS FREGUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT

1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?

 Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:

Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;

Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.

 Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).

 Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir  a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde  que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
 

09.08.12
27.08.12
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Revoga as Resoluções  811/96 e 316/09
 
Alterada pela Resolução 646/16

Anexo


2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?

Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.

3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pinturas, painéis ou películas nas laterais dos ônibus?

Os ônibus utilizados nos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros poderão portar inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas, contendo mensagens publicitárias, sujeitas à prévia e específica autorização da ANTT.

Tais inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas não poderão conter imagens ou mensagens de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, à prática do fumo e ao uso da pornografia bem como à discriminação de qualquer natureza.

A inscrição ou aposição publicitária colocada na parte traseira dos ônibus não poderá, em hipótese alguma, comprometer o funcionamento de suas lanternas, a visibilidade das placas, a identificação das características dos veículos e dos serviços executados, quando exigidos pelos órgãos oficiais.

O material utilizado na publicidade não poderá comprometer o conforto e a segurança dos usuários dos serviços nem de terceiros.

Essas informações estão disponíveis no Título II, art. 2º, § 2º, da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002..

A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) está disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm e a Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode ser consultada no site: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf.

Taxa de Fiscalização para ONIBUS
Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros - GEHAB
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

O valor da taxa de fiscalização é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ônibus registrados na frota entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive para o ano de 2015.
Procedimento para Pagamento:

Para realizar o pagamento as sociedades empresárias deverão imprimir o boleto disponível no site da ANTT, na opção Passageiros->Taxa de Fiscalização->Sistema de Taxa de Fiscalização, utilizando o login e senha do SISAUT e/ou SGP, e realizar o pagamento junto às instituições bancárias até a data de vencimento.

 


Saiba como fazer seu cadstramento na ANTT para Transporte de Passageiros
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ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 

AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA 
SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200


LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO


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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)
 
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