Notícias - HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT.
BRASIL
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT.
TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS


HABILITAÇÃO DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM


Para habilitar-se como OTM, o interessado, pessoa jurídica nacional ou representante de empresa estrangeira, deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
 
I – requerimento nos termos do formulário indicado no Anexo I desta Resolução, assinado pelo interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado por instrumento de mandato;

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição e termo de posse de seus
administradores;

III – registro comercial, no caso de firma individual; e

IV – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, ou no extinto Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, para o caso de cartões ainda com validade ou, no caso de empresa estrangeira, a inscrição do seu representante legal.
 
Para inscrever-se no Registro de Operador de Transporte Multimodal, no âmbito Mercosul, o interessado deverá ter e manter um patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 Direitos Especiais de Saque (DES), ou aval bancário ou seguro de caução para a mesma importância apresentado em garantia, em favor do Organismo Nacional Competente. A conversão de valores de DES para Real está disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Para habilitação nacional/internacional não há exigência de patrimônio mínimo.

No requerimento assinalar (x) Sim para Mercosul e anexar os documentos previstos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.).

As exigências para o OTM habilitar-se no âmbito do Mercosul são diferentes em relação à habilitação para operar nacionalmente ou em países que não pertençam ao Mercosul, conforme parágrafo único do Art.6º da Lei nº 9.611/98. 
 
Assim, o OTM deverá atender aos requisitos que forem exigidos por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil. Recomendamos ler o Decreto 1.563/95 que dispõe sobre a execução do Transporte Multimodal de Mercadorias entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e a Resolução ANTT nº 794 /04.


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